quarta-feira , 17 julho 2024
Goiânia

Bordoni pergunta: e aí, prefeito Paulo Garcia, vai fazer o que com Neyde Aparecida e Paulo Cezar, os dois condenados por improbidade?

Leia artigo de Luiz Carlos Bordoni:

 

Lambanças na Comurg: Justica condena Neyde e Paulo Cézar

Postado por Luiz Carlos Bordoni às 2:43 PM

 

Improbidade administrativa

TJ condena ex-presidentes da Comurg

 

O QUE PAULO GARCIA FARÁ COM NEYDE E COM PAULO CÉZAR?

 

O que o prefeito Paulo Garcia fará com Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier: mantê-los onde estão ou demiti-los sumariamente? Afinal, ambos os auxiliares tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, por improbidade administrativa.

Neyde e Paulo Cézar, quando presidentes da Comurg, teriam violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao contratarem 3.859 empregados sem previsão de cargo e sem concurso público.

O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, classificou a extensão do dano como “imensa” e incluiu na punição o pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido por ambos, corrigido monetariamente e quitado solidariamente, além de proibir a contratação dos mesmos pelo poder público durante três anos.

No Paço, nenhum passo foi dado no sentido de exoneração dos condenados como ímprobos. Far-se-á o que for devido após serem buscados todosos recursos e ter transitada em julgado a sentença, ou seja, daqui a 40 anos.

Não importa quem seja – Neyde é a atual secretária de Educacão de Goiânia. Não se discute o inciso LVII, do art. 5º da Constituição, que trata da presunção de inocência. O que se pondera tem relação com a imagem pública da administração. Num momento em que governantes estão em descrédito, moralmente questionados, ainda que caibam recursos, estará mesmo disposto o prefeito a correr o risco do desgaste, mantendo-os no “time”?

O que você pensa disso? A Constituicão, no inciso e artigo acima referidos, diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentenca penal condenatória”. Deve o prefeito observar o que diz a Lei Maior, mantendo no posto a secretária ou, em nome da preservação da imagem de probidade, seriedade e responsabilidade administrativa, exonerá-la de suas funcões?

Gostaríamos da sua opinião.

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