Em decisão liminar divulgada nesta quarta-feira, o juiz Ricardo Teixeira Lemois, da 7ª Vara Cível, considerou os ataques do deputado Mauro Rubem (PT) ao governador Marconi Perillo, nas redes sociais, como “alegações criminosas”.
O juiz determinou ainda que o deputado retire imediatamente das suas redes sociais todas as referências ao governador Marconi Perillo,“bem como se abstenha de fazer alegações criminosas sobre o governador, tanto nas redes sociais quanto em qualquer outro meio de comunicação”.
Segundo o blog da jornalista Fabiana Pulcineli, o pedido formulado pelos advogados do governador argumenta que não se aplica a imunidade parlamentar no caso das agressões formuladas pelo parlamentar petista contra Marconi.
Fabiana informa que o juiz acatou os argumentos e disse, na decisão, que é preciso considerar “prejuízos de ordem moral, além de sociais, bem como patrimoniais e outros que poderão advir caso permitida a continuidade das postagens de comentários ofensivos à honra do senhor Marconi Perillo, que além de pessoa humana é governador deste Estado, escolhido pelo povo como representante de seus interesses, fato que aumenta demasiadamente a necessidade de se manter uma reputação ilibada, enquanto pendente a discussão judicial sobre a publicação de opiniões que tratam de uma suposta participação do requerente em atividades criminosas, diga-se de passagem, sem notícia de qualquer ação ou sentença penal condenatória transitada em julgado”.