Em sua decisão liminar, no processo movido pelo governador Marconi Perillo contra o deputado estadual Mauro Rubem (PT), por calúnias postadas nas redes sociais, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, afirma que o governador “é pessoa humana e merece manter a sua reputação ilibada” enquanto não houver condenações contra ele transitadas em julgado.
Ao contrário de políticos do PMDB e do PT, como Iris Rezende e Paulo Garcia, que estão condenados por improbidade administrativa em 1º Grau, Marconi não tem nenhuma condenação, nem sequer denúncia aceita, em nenhuma esfera de competência da Justiça.
O juiz Ricardo Teixeira Lemos é o mesmo que condenou o jornalista e blogueiro Luis Carlos Bordoni a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 200 mil, também por publicar calúnias contra o governador em sua página na internet.
No caso de Mauro Rubem, olha o que o juiz afirma em sua decisão liminar: “”Prejuízos de ordem moral, além de sociais, bem como patrimoniais e outros que poderão advir caso permitida a continuidade das postagens de comentários ofensivos à honra do senhor Marconi Perillo, que além de pessoa humana é governador deste Estado, escolhido pelo povo como representante de seus interesses, fato que aumenta demasiadamente a necessidade de se manter uma reputação ilibada, enquanto pendente a discussão judicial sobre a publicação de opiniões que tratam de uma suposta participação do requerente em atividades criminosas, diga-se de passagem, sem notícia de qualquer ação ou sentença penal condenatória transitada em julgado”.