O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, é um magistrado diferenciado: ele não tem medo de cobranças ou interpretações a propósito das suas decisões e resolve os processos entregues à sua avaliação sem se intimidar com as partes envolvidas.
Ricardo é uma espécie de “juiz-coragem”.
Decisões de repercussão nacional passaram pelas suas mãos. Foi ele quem condenou o jornalista e escritor Fernando Morais, por atribuir, em um livro, a pecha de “preconceituoso contra nordestinos” ao deputado federal Ronaldo Caiado. A indenização fixada pelo magistrado foi de R$ 500 mil. Outros co-autores do livro e a editora responsável também foram condenados em mais de R$ 2 milhões.
Mas tem mais. É do juiz-coragem a sentença que condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil de indenização por difamar o governador Marconi Perillo. Bordoni não se conformou e, em seu blog, passou a fazer pesadas agressões ao juiz – provavelmente destinadas a dar origem a novos processos.
Outra: Ricardo Teixeira Lemos também condenou a poderosa Petrobrás por ter acusado juízes goianos de integrarem uma espécie de indústria de concessão de tutela antecipada, afetando contas bancárias da empresa. Sem provar o que afirmou, a Petrobrás foi condenada pelo juiz coragem a pagar uma indenização de R$ 2,8 milhões aos juízes.
Em todas as suas decisões, o juiz Ricardo Teixeira Lemos tem um costume: segue obsessivamente as provas apresentadas. Já no caso de Mauro Rubem e Bordoni, por exemplo, foi a falta de provas para as acusações que eles fizeram que provocaram as suas respectivas condenações. Ou seja: acusaram e não provaram.
De passagem, uma decisão pra lá de polêmica do juiz coragem: ele deu sentença considerando a Lei Seca inconstitucional e ordenou a imediata liberação de um bebum preso em uma das blitzs.