Veja a matéria do site do Ministério Público:
MP quer suspender tramitação de Plano Diretor
Os promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros Araújo vão protocolar amanhã (25/4) recomendação para que seja suspensa a tramitação legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 28/2012, que altera a Lei 171/2007 (Plano Diretor do Município de Goiânia). A recomendação, dirigida à Câmara Municipal de Goiânia e à Prefeitura, requer ainda que o projeto retorne para o Poder Executivo para que sejam feitas as adequações do projeto ao que prevê a Resolução nº 25/2005, do Conselho Nacional das Cidades. Além disso, pedem que sejam apresentados os estudos técnicos justificadores da alteração proposta.
Entre as inobservâncias apontadas pelos promotores estão o fato de as audiências para a discussão do projeto terem sido feitas em desconformidade com a resolução, já que deveriam ter sido promovidas pela própria prefeitura, por meio de convocação, por edital, ampla publicidade e garantia de participação da sociedade. Segundo argumentam, mesmo que fossem consideradas válidas, as audiências, realizadas na Câmara Municipal, no MP-GO, na OAB e na UFG, não possibilitaram que as ponderações feitas pela comunidade fossem analisadas. Eles citam ainda que nem mesmo no site da Câmara Municipal é possível fazer o acompanhamento da tramitação legislativa do projeto.
Os promotores apontaram, por fim, que são fundamentais as justificativas técnicas para as alterações no projeto. “O objetivo do Ministério Público não é impedir que sejam feitas alterações no Plano Direto da cidade, mas queremos conhecer o embasamento técnico para as modificações específicas propostas”, afirmam.
Alice Freire e Juliano de Barros recomendam ainda o cumprimento de recomendação feita pelo promotor de Justiça Maurício José Nardini em dezembro do ano passado para o então presidente do Legislativo Municipal (leia a recomendação). Entre as providências requeridas pelo promotor estavam a criação de comissão para proceder aos trabalhos e formular a proposta do Município; a realização de audiências públicas; a divulgação de documentos e estudos anteriores ao envio do PL Complementar 28/12; a preparação e divulgação de um calendário das audiências; bem como de cópia dos estudos que antecederam a elaboração do respectivo projeto de lei. Contudo, as providências não foram cumpridas. (Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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