O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condena o vereador Paulo Borges (PR) por improbidade administrativa. Paulo, de acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, recebeu salário relativo a cargo na Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Comdata) quando, na verdade, não desempenhou funções no referido órgão e estava à disposição da Câmara Municipal, exercendo mandato de vereador.
O julgamento ocorreu na terceira Câmara Cível, tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.
Em seu voto, o magistrado observou que o recurso do réu não merecia ser acolhido. “É que, como exaustivamente demonstrado, restou comprovada, pelo conjunto probatório, a prática dolosa da conduta do atentado aos princípios da administração pública, por parte do apelante Paulo Sérgio Póvoa Borges”, afirmou.