Vamos direto para a nota do site Brasil 247:
A jornalista Dora Kramer avalia que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, adotou uma “manobra de risco” ao propor um embargo infringente antes dos demais condenados na Ação Penal 470. A consequência poderá ser a prisão antecipada.
Leia abaixo:
Manobra de risco
Por DORA KRAMER
O advogado de Delúbio Soares está obrigando o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre os embargos infringentes antes do que estava previsto e pode, com isso, levar a Corte a desde já aceitar examinar a possibilidade de modificação das penas de todos os réus cujas sentenças tiveram no mínimo quatro votos pela absolvição.
Mas pode também ter aberto espaço para a antecipação do pedido de prisão dos condenados. Se o STF resolver não aceitar o exame daquele tipo de recurso, seguindo a posição do presidente e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, o mais provável é que o Ministério Público peça a prisão imediata de todos os condenados.
O criminalista Arnaldo Malheiros fez, em tese, um movimento arriscado ao apresentar os embargos infringentes relativos ao seu cliente, ex-tesoureiro do PT, junto com os embargos de declaração – aqueles que buscam corrigir omissões, contradições, ambiguidades ou pontos obscuros no acórdão do julgamento.
Na segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou o embargo infringente alegando que, pela legislação vigente, esse tipo de recurso não cabe em tribunal superior e que, na prática, levaria à reabertura do julgamento.
Malheiros apresentou um agravo regimental pedindo que o plenário do STF examine a questão. A posição de Barbosa era conhecida, mas não necessariamente é a mesma do restante dos ministros. Há uma divisão na Corte quanto a isso. Por ora, apenas o decano Celso de Mello tem opinião conhecida, a favor desse tipo de embargo, e foi nela que se baseou o advogado de Delúbio Soares para recorrer ao colegiado.
Antes disso, essa era uma polêmica a ser resolvida mais adiante, quando encerrada totalmente a fase do exame dos embargos de declaração, inclusive com possíveis recursos ao novo acórdão contendo as correções que venham a ser aceitas (ou não) pelo tribunal.
Agora, o debate ocorrerá assim que o plenário se posicionar sobre o agravo apresentado por Arnaldo Malheiros. Nessa decisão ficará firmada a jurisprudência: se aceito o embargo no caso de Delúbio, as penas ficam passíveis de modificação para todos os que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Se não, o assunto estará encerrado e Roberto Gurgel poderá requerer a prisão dos condenados.