Veja a notícia ldo site de notícias do Tribunal de Justiça do Estado;
O oficial de Justiça Cláudio Tibúrcio Ferreira, encarregado de notificar a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) da liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, informou que não conseguiu encontrar o presidente da empresa, Ubirajara Abud Alves, na tarde desta terça-feira (11), para notificá-lo da decisão.
Apenas a partir do momento em que CMTC for notificada da decisão é que passa a contar o prazo para seu cumprimento. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva. Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação.