O vice-prefeito de Senador Canedo, Alsueres Mariano Correia Júnior, foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ também mantiveram a condenação do ex-prefeito Divino Pereira Lemes. Os fatos que ensejaram a condenação ocorreram quando Alsueres, que é médico e dono de hospital, era secretário municipal de Saúde da cidade, e Divino Lemes, prefeito.
De acordo com o processo, quando era secretário municipal de Saúde, Alsueres firmou contrato com a clínica Almacor, da qual é sócio. Segundo o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, de Senador Canedo, que julgou a ação inicial, ficou clara a má-fé dele em aceitar o cargo, mesmo com vínculo que o liga à referida unidade de saúde, que viria a ser beneficiada com acordo estabelecido com o município. Além disso, foram feridos os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
De acordo com o relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, para a condenação por ato improbo, basta a ocorrência de qualquer violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público ou outro princípio imposto à Administração Pública.
A condenação consiste no pagamento de multa civil de R$ 10 mil, solidariamente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O desembargador ressaltou que todas as atividades do executivo são de responsabilidade direta ou indireta do prefeito. Por tal motivo, existe a corresponsabilidade de Divino Pereira Lemes, pois ele teve participação efetiva, já que foi o secretário de saúde, escolhido por ele, quem firmou o contrato.
Em sua sentença original, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias deixou de condenar Alsueres e Divino à suspensão dos direitos políticos bem como da função pública por considerar essas penas desproporcionais à extensão do dano.