A Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego) entrou com pedido de suspensão da liminar que derrubou o reajuste no preço da passagem de ônibus.
“A Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás – COOTEGO é fruto do transporte alternativo que existiu em Goiânia no período de 1997 a 2003. Fundada em 1º de setembro de 2003, a COOTEGO começou com 219 ônibus, operando em todos os terminais da Grande Goiânia, como sistema alimentador”, esta definição está no site da própria Cootego.
Veja a nota do Tribunal de Justiça:
Transporte coletivo: pedida suspensão de liminar
Está na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Cooperativa deTransporte do Estado de Goiás (Cootego) contra decisão que determinou a suspensão da cobrança de R$ 3,00 do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Em despacho, a Presidência do TJGO determinou que sejam colhidas informações junto à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) e que a Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás (PGJ) se manifeste a respeito do pedido. Tanto o Procon quanto a PGJ terão 72 horas para se manifestar nos autos, após serem intimados.
A liminar em questão foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ao argumento de que o reajuste no valor da tarifa de ônibus foi abusivo e lesivo à sociedade.
(Texto: Arianne Lopes / Foto: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)