Passou batido: quando a Justiça Estadual, há poucos dias, derrubou o novo Plano Diretor de Goiânia, o prefeito Paulo Garcia (PT), na mesma sentença, foi condenado por improbidade administrativa.
Paulo Garcia foi punido com a imposição de multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração porque, na condição de administrador público municipal, não deu publicidade ao projeto e deixou de convocar a população para audiências pública relacionadas a ele.
O juiz que condenou Paulo Garcia é Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Segundo ele, o prefeito incorreu no artigo 52 do Estatuto da Cidade, que classifica como ato improbo a ausência de audiência pública no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, por parte do gestor municipal.
Mais grave: de acordo com o juiz, a conduta de Paulo Garcia no episódio do Plano Diretor caracterizou dolo genérico, ou seja, quando o administrado sabe ou deveria saber que o ato viola as obrigações presentes nas legislações, mas mesmo assim leva a efeito esse ato.
Segundo a denúncia do Ministério Público contra Paulo Garcia, que o juiz acatou, a ação do prefeito para aprovar o Plano Diretor foi dolosa em virtude da retenção de informações, exclusão de participação popular, ausência de debate da proposta e de integração entre os órgãos que representam a sociedade.