quarta-feira , 24 abril 2024
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Ação do MP aponta irregularidade na compra de cavaletes para Secretaria de Transportes de Goiânia

Ministério Público de Goiás, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, José Geraldo Fagundes Freire, e outros quatro ex-gestores da SMT, por irregularidades na aquisição de cavaletes, para utilização na fiscalização de trânsito em 2015 e 2016. Em caráter liminar, é pedido o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 903.343,35.

Segundo detalhado na ação pela promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi instaurada pela Câmara Municipal de Goiânia uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a compra de cavaletes de madeira na modalidade pregão, para serem utilizados pelos agentes de trânsito na capital. Informações fornecidas à CEI por servidores da SMT apontaram que este material estaria faltando em estoque apesar de o órgão ter adquirido mais de 7 mil cavaletes durante o ano de 2015.

Ao longo dos trabalhos realizados pelo órgão legislativo, constatou-se que a empresa vencedora, a JBA Comercial Ltda., firmou o Contrato nº 4/2015 com o órgão público municipal de Goiânia, recebeu os pagamentos referentes aos 7.150 cavaletes comprados, no valor integral do contrato, mas não entregou todas as unidades compradas pela SMT. São réus na ação, além do ex-dirigente do órgão, Maria Bernadete dos Santos, ex-diretora Administrativa e Financeira; José Carlos Martins, chefe do Almoxarifado da SMT durante todo o contrato com a JBA Comercial; Patrícia Duarte dos Santos Alcovias, ex-diretora Administrativa e Financeira, e Alexandre da Silva Kruk, ex-gerente de Apoio Administrativo, assim como a empresa JBA Comercial.

Pagamento sem entrega
Conforme apurado nas investigações, em março de 2015, a então-diretora Maria Bernadete fez uma solicitação de aquisição de cavaletes de madeira destinados às Diretorias Operacional de Trânsito e de Fiscalização da Secretaria. A justificativa apresentada era a utilização em sinalização preventiva e corretiva aos motoristas nas operações de trânsito realizadas pela secretaria, contudo, não se justificou a necessidade da aquisição de quantidade expressiva do material. Também não apresentou qualquer documento referente aos levantamentos realizados ou previsão sobre a necessidade da aquisição de tal quantidade de material para o regular andamento dos serviços a cargo da SMT.

Assim, a solicitação foi encaminhada para a Comissão de Licitação da Prefeitura de Goiânia com abertura de procedimento licitatório para a aquisição de 15 mil cavaletes, por meio de Pregão Presencial nº 4/2015. Realizado o procedimento licitatório, foi vencedora a empresa JBA Comercial, que apresentou a melhor proposta de preço, sendo o valor unitário de R$ 24,50, totalizando R$ 367.500,00.

De acordo com a promotora, apesar de 7.150 cavaletes terem sido pagos pela secretaria, nos termos de quantidade descrita nas notas fiscais, 4 mil cavaletes não foram entregues, não havendo uma prova sequer do recebimento desse material. Os demais 3.150 cavaletes foram recebidos no sistema eletrônico de controle, porém, sem a realização de conferência do produto, seja quanto a sua qualidade, seja quanto a sua quantidade. “Muito embora, houve o pagamento do valor do contrato entabulado em decorrência da suposta realização da entrega do material, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento em favor da empresa contratada, que recebeu o valor total de R$ 175.175,00, valor à época, sem o total cumprimento das obrigações firmadas com o município”, afirmou a promotora.

É acrescentado ainda que, com a instauração da CEI, em agosto de 2017, os seus membros realizaram diligências na SMT, concluindo que nenhum cavalete foi encontrado no almoxarifado, nem mesmo nos Postos Avançados (PAs), restando comprovada a inexecução do contrato e prejuízo na prestação do serviço e ao erário da administração pública municipal.

Para a promotora, “é princípio básico de todo administrador público, vincular-se, unicamente, à lei. Os fatos aqui apurados corroboram e demonstram que os agentes públicos envolvidos descumpriram normas basilares da Lei de Licitações e Contratos, Lei de Contabilidade Pública, sem se descuidar da própria norma de Improbidade Administrativa e os princípios basilares de nossa Constituição Republicana, o que para além de ter causado dano ao erário, também importou em enriquecimento ilícito da empresa particular beneficiária do contrato questionado”.

No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)