domingo , 14 junho 2026

Incentivos concedidos ao setor sucroalcoleiro no governo Marconi foram aprovados pela Assembleia

O advogado João Paulo Brzezinski afirmou que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) viu com estranheza a ação civil pública aberta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que questiona incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas dedicadas ao setor sucroenergético.

“Isto porque em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se consolidou o entendimento de que não ocorre ato ímprobo quando executado com base em lei previamente aprovada. Todos os incentivos concedidos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, o que legitima sua execução”, argumenta.

O defensor do ex-governador ainda afirma que “foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo, assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Por fim, diz acreditar que o Poder Judiciário não irá acatar a ação. Leia a íntegra da nota:

É com estranheza que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar os incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas dedicadas ao setor sucroenergético. Isto porque em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se consolidou o entendimento de que não ocorre ato ímprobo quando executado com base em lei previamente aprovada. Todos os incentivos concedidos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, o que legitima sua execução. O precedente julgado pelo TJGO decorreu de ação análoga que atacava a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”.

Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, como de fato foi no precedente já citado, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial. João Paulo Brzezinski, advogado do ex-Governador.

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