Veja matéria do site do Ministério Público sobre ação de improbidade administrativa contra o deputado Wagner Siqueira (PMDB) e o secretário Luciano de Castro (Obras), ex-presidentes da Comurg na administração de Paulo Garcia e Iris Rezende:
Improbidade: ex-presidentes da Comurg são acionados por contratação ilegal de temporários
Os ex-presidentes da Comurg Wolney Wagner de Siqueira Júnior e Luciano Henrique de Castro foram acionados por ato de improbidade administrativa, ao contratarem irregularmente empregados temporários para o órgão. O promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, requisitou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) uma inspeção na Comurg nos exercícios de 2007 a 2011 para apurar todas as contratações por prazo determinado, nomes, valores pagos e justificativas para as possíveis prorrogações de contrato de pessoal.
Assim, verificou-se que o órgão não considerou as exigências da Constituição Federal e da legislação municipal, especialmente quanto aos atos administrativos motivados com as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, tendo sido demonstrado que não houve processo seletivo simplificado com ampla divulgação antes dessas contratações. “A inspeção verificou que os contratos destinaram-se ao preenchimento de funções permanentes e cotidianas da Comurg e não para atender necessidade temporária e que, em muitos casos, ultrapassaram o lapso temporal de três anos, tempo limite previsto em lei, resultando em burla à obrigatoriedade do concurso público”, explica Krebs.
Entre 2007 e 2011, foram contratados 867 temporários, ao custo de mais de R$ 11 milhões. Durante este período, pelo menos 18 servidores tiveram seus contratos vigentes por mais de três anos e para funções sem caráter transitório. Krebs esclarece que em 2011 a parte final da Lei n° 8.546/07, que dilatava o prazo de três anos para efeito de contratações por prazo determinado foi declarada inconstitucional.
Os ex-presidentes chegaram a ser multados pelo TCM. Wolney Siqueira Júnior em R$ 8,5 mil e Luciano de Castro em R$ 7 mil, exatamente por terem contratado sem a necessidade de excepcional interesse público, com prazo de vigência superior a três anos e sem a prévia realização de processo seletivo. O Ministério Público requer, portanto, a condenação dos ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)