sexta-feira , 29 março 2024
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MP propõe duas ações para que Ipasgo e Estado suspendam licitação para contratação de pessoal e realizem concurso público

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs duas ações visando obrigar o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) e o Estado a suspenderem pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo em tecnologia e promoverem novo concurso público para provimento do cargo de auditores médicos. Nas duas ações é apontada burla à regra constitucional da contração via concurso público.

Conforme detalhado pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes, autora das ações, o Pregão Eletrônico nº 11/2020 tinha como objeto a contratação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo e apoio em tecnologia, a serem executados nas dependências do Ipasgo, pelo prazo de 12 meses – período que poderia ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. O valor total estimado da contratação é de R$ 38.693.739,60 para os Lotes 1 e 2.

De acordo com a promotora, os cargos do Lote 1 referem-se a atividades-fim da entidade, como cargos de analista administrativo. Segundo Villis Marra, “tendo em vista a preterição do concurso público e a inconstitucionalidade das terceirizações levadas a cabo pelo Ipasgo, desde o ano de 2013, a promotoria tem buscado sucessivas tratativas extrajudiciais com os representantes da entidade a fim de fazer prevalecer os ditames da ordem jurídica positiva brasileira. Todas, porém, infrutíferas”.

Ela acrescenta que a insistência inconstitucional do Ipasgo em deflagrar sucessivos procedimentos licitatórios para contratar empresas especializadas na terceirização de cargos de sua atividade-fim, mesmo diante das incansáveis atuações dos órgãos de controle – MP-GO, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) – é objeto atualmente da ação civil pública nº 5269557.25.2020.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) no último dia 9.

Assim, é pedida a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 11/2020 do Ipasgo e, em tutela final, a condenação do instituto e do Estado de Goiás na obrigação de deflagrarem o devido concurso público e, no caso do Ipasgo, abster-se de promover licitações para terceirizar cargos da atividade-fim do Instituto.

Auditores médicos
Na outra ação proposta pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia é relatado que em 2013 o Ipasgo deflagrou um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de regulação autorizativa em serviços de saúde. Esse contrato, além de violar o princípio do concurso público, ocasionou uma situação de diferença salarial, na qual os médicos terceirizados recebem valores superiores aos concursados.

Apesar de recomendações feitas pelo MP-GO, TCE e CGE para a deflagração de concurso público, o instituto prepara edital para nova licitação (Pregão Eletrônico nº 7/2020), com objeto essencialmente idêntico à contratação anterior. Para a promotora, “o Ipasgo mantém sua conduta omissiva e protelatória face ao cumprimento do dever constitucional de deflagrar o devido concurso público para provimento dos cargos de auditor médico do instituto e, em evidente desprezo à ordem jurídica brasileira, insiste em promover licitações para perpetuar as terceirizações de suas atividades finalísticas”.

Desse modo, é exigido na ação que o Ipasgo seja condenado a cumprir a obrigação de deflagrar concurso público para provimento dos cargos efetivos de auditor médico vacantes, oferecendo, no mínimo, o número de vagas ocupadas atualmente pelos colaboradores terceirizados no instituto, sob pena de cominação de multa diária.