sexta-feira , 26 abril 2024
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Lissauer destaca aprovação de projeto que reajusta salário dos professores efetivos

Sensível às demandas dos diversos segmentos da sociedade e comprometido com os anseios da população, o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), ressaltou a importância da aprovação do projeto de lei  que visa reajustar os valores dos vencimentos dos professores efetivos do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e alterar as Leis de nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e nº 13.910, dessa mesma data. A matéria, aprovada em primeira votação e de forma unânime pelos parlamentares durante a sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 19, deve ser apreciada em definitivo na próxima sessão, na terça-feira, 24.

De acordo com o chefe do Poder Legislativo, o texto, de autoria do Executivo, é uma conquista para a comunidade escolar e demonstra o compromisso do governo do Estado com a Educação goiana. “Mesmo em tempos de crise, como este que estamos vivendo, o Governo de Goiás não tem deixado de priorizar áreas extremamente importantes como a Educação. Esse reajuste não só vai ao encontro das necessidades dos nossos professores, como reforça a importância de valorizarmos cada vez mais esses profissionais tão importantes em nossa sociedade”, ressaltou Lissauer.

O objetivo da proposição encaminhada ao Legislativo goiano é reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 12,84%, os valores dos vencimentos dos cargos de professor (P-I e P-II) do Quadro Permanente e de professor assistente (PAA, PAB, PAC e PAD, do Quadro Transitório), ambos do Magistério Público Estadual. A proposta também estabelece que o pagamento retroativo a 2020 será pago em parcela única.

Também voltado para a área da Educação, os deputados aprovaram, por unanimidade, nesta tarde o projeto de lei nº 4869/20 que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 1.370.690,00. O recurso tem como finalidade suportar o pagamento do auxílio-funeral dos servidores inativos da Educação de Goiás.

Direitos Humanos e Igualdade Racial

Durante a sessão ordinária híbrida desta tarde os parlamentares aprovaram ainda, em definitivo, o projeto de lei nº 4799/20 de autoria do presidente da Casa, Lissauer Vieira, que autoriza o Poder Executivo a realizar, por meio de decreto, alterações na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). O intuito da matéria é permitir a extinção do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito e criar o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Segundo o chefe do Legislativo goiano, o Estado de Goiás possui, com dados expressivos de amostragem, em seu território comunidades tradicionais e populações específicas, como por exemplo, quilombolas, indígenas e assentados e que, portanto, é preciso viabilizar ações que promovam a igualdade de direitos entre todos os povos.

“Atualmente, existem, aproximadamente, 50 mil integrantes das comunidades quilombolas, 8.583 indígenas, 1.500 membros de comunidades ciganas, 750 associações de matriz africana, além de 3.580 membros de povos ribeirinhos. Essa identificação tem relação com a atividade econômica que cada um realiza, a origem étnica, os produtos que coletam, a região em que habitam, a posição geográfica, a identificação religiosa e com o modo de vida ou forma de apropriação da terra e do território”, justificou.

Dessa forma, sugere Lissauer, a urgente necessidade de reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais. “Levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes étnicos, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual, atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade”, pontuou o presidente da Alego.

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