Por quatro votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram, na tarde desta quinta-feira, substituir a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estava em prisão domiciliar, por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.
O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Apesar do posicionamento do relator, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por três colegas: os desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.
A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.
Os advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a defesa do ex-governador, divulgou uma nota sobre a decisão: “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”.