quinta-feira , 26 setembro 2024
GoiásOpinião

Procurador federal diz que MP Estadual dá mau exemplo ao camuflar aumentos de vencimentos

Em artigo publicado na edição desta terça-feira n’O Popular, o procurador da República em Goiás Marco Túlio de Oliveira Silva bate uma estaca no cravo e outra na ferradura ao comentar o projeto de lei enviado pelo MP-GO à Assembleia Legislativa.

Marco Túlio defende a criação cargos comissionados, afirmando que a toda a sociedade será beneficiada com o acréscimo de servidores na assessoria dos promotores e procuradores de Justiça.

“Adequando o seu corpo administrativo para melhor atender às reivindicações sociais, ainda que isso envolva um custo significativo ao erário, o Ministério Público não se afasta do compromisso republicano de resguardar tão-somente os interesses da sociedade”, afirma Marco Túlio.

Segundo ele, o beneficiário final da criação dos cargos também é a sociedade. Nesse particular, o projeto de lei alvo de atenção da mídia não merece nenhuma reprovação, pois mantém o “compromisso com a sociedade”, conforme diz o procurador Lauro Machado.

Marco Túlio, contudo, bate duro quando detecta no projeto de lei a quebra a promessa republicana de transparência do Ministério Público, “quando nele vem camuflado um aumento de vencimento, a título de gratificação pelo exercício de função administrativa, do procurador-geral de Justiça e de outros órgãos do Ministério Público”.

É isso mesmo: de acordo com o Marco Túlio, o polêmico projeto de lei que tanto desgaste trouxe a Lauro Machado estaria camuflando aumento de vencimento do procurador-geral e uma penca de outros cargos do MP-GO.

Marco Túlio aponta o dedo ao artigo 2º do projeto de lei, cujo dispositivo institui gratificações que variam de 16% a 30%, calculadas sobre os subsídios de procurador e promotor de Justiça. Ele diz que, criando essas gratificações, o MP-GO pula o córrego e dá mal exemplo, lembrando que o procurador-geral da República e o presidente do Supremo Tribunal Federal não recebem nenhuma gratificação em razão do exercício de suas funções administrativas.

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