O Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) acionaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná afirmando que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs). Esses processos poderiam levar a punições que o tornariam inelegível.
O ministro Benedito Gonçalves concluiu que, diante da iminência da abertura um ou mais processos administrativos, Dallagnol antecipou a sua exoneração para evitar a aplicação da norma, de que é um grande conhecedor. É o caso típico do que a doutrina denomina “fraude à lei”. E ainda comparou com outro caso anteriormente julgado pela Corte: o relativo ao hoje senador Sergio Moro. Neste caso, o TSE não entendeu que a motivação do pedido de exoneração estivesse conectada com eventuais procedimentos disciplinares. Isso só prova que o TSE decidiu de forma ponderada, à luz de cada caso concreto. A fundamentação apresentada pelo relator foi muito clara e atenta para o modo como as normas para inelegibilidades devem ser interpretadas. Daí porque entendo correto julgamento, para o qual não apontaria o mínimo retoque.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, no final da tarde desta quarta-feira (17), que o pastor Itamar Paim (PL-PR) assumirá a vaga deixada por Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. Dessa forma, a bancada do PL na Casa chega a 100 deputados.
Em pronunciamento sobre o caso, Dallagnol atacou a justiça, de onde ele saiu para se aventurar na política. Veja no vídeo;