Gustavo Mendanha não conseguiu levar a eleição em Goiás para o segundo turno porque foi incompetente em estratégia eleitoral, não soube costurar alianças e se apegou ao próprio umbigo, achando que o ‘rei na barriga’ o elegeria.
Agora, após engolir tudo que praguejou contra Caiado, e se aliar ao ponto de fazer ‘caras e bocas’ ao lado de quem um dia o detonou, segundo ele mesmo, o garotão de Aparecida diz que vai consultar a justiça eleitoral para ver se consegue uma brecha, se dão um ‘jeitinho’ na lei para que ele possa ser candidato a prefeito de Goiânia.
Como diria Arnaldo Cesar Coelho, ‘a regra é clara’: O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a prática do ‘prefeito itinerante’, ou seja, do candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município e que troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva. Não precisa nem consultar oficialmente, dá um Google, Mendanha.
O que diz a lei? De acordo com a Constituição Federal (art. 14, § 5º, CF), o prefeito e o vice-prefeito serão eleitos, mediante pleito direto, a um mandato de 4 anos, sendo permitida uma única reeleição para um mandato subsequente. Isso quer dizer que ele poderá exercer o cargo por, no máximo, dois mandatos consecutivos. Fim de papo, não tem pessoalidade na lei.
Mesmo com a proibição explicita, ‘o reizinho’ no bucho do cabra fala mais alto. Depois não venha reclamar dos sinônimos para sede de poder: ambição, cobiça e egoísmo. Álias, práticas condenadas pela bíblia. Como cristão que prega ser, Mendanha deve ter lido sobre tais ‘frutos’.
Dica: faça uma cesariana espiritual, arranque o ‘reizinho da barriga’, recolha-se e respeite a regra clara da constituição. Prefeito itinerante, não, isso só vai sujar ainda mais a sua barra, que já não anda boa depois que o senhor abandonou os companheiros da oposição e pulou para dentro do barco governista.