Nos primeiros 25 dias do mês de julho, a Polícia Rodoviária Federal flagrou 84 crianças sem cadeirinha ou assento de elevação. nas rodovias federais goianas. Esse número é maior que o dobro registrado no mesmo período do ano anterior, quando 33 casos foram constatados.
As irregularidades encontradas são diversas, incluindo crianças no colo dos pais, deitadas no banco traseiro ou sem utilizar o cinto de retenção mesmo estando na cadeirinha. Além disso, há casos de cintos desregulados ou mal colocados, comprometendo ainda mais a segurança das crianças.
Para combater essa situação preocupante, a Polícia Rodoviária Federal tem orientado os motoristas que são flagrados sem os dispositivos de retenção a fazerem a utilização correta dos mesmos. A Lei da Cadeirinha determina que crianças com até 10 anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança adequado à idade.
Confira a divisão estabelecida pela lei:
– 0 a 1 ano: bebê conforto
– 1 a 4 anos: cadeirinha
– 4 a 7 anos e meio: assento de elevação
– 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e transporte no banco traseiro
O descumprimento dessa regulamentação resulta em uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, além da atribuição de 7 pontos na CNH do motorista.
Foto: Divulgação/PRF