Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.
O cálculo para determinar o quantitativo por federação deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.
A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).
Humberto Teófilo
O STF discute a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado.
No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos aos partidos, e não a cada candidato. Ou seja, não basta ter mais votos para conseuitar uma cadeira. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta.
Prevalecendo a mudança, o ex-deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota), que teve 37.091 votos e poderá assumir uma vaga, pois a sobra eleitoral do seu partido foi maior que a do MDB. No caso a deputada de Rio Verde, Marussa Boldrin (MDB) perderia o mandato.