No dia 13 de julho a Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Contratos publicou no site da Secretaria Estadual de Saúde um relatório sobre a prestação de contas do Instituto Gennesis, OS responsável pelo Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos, onde os médicos entraram em greve na última semana por falta de pagamento.
Este relatório informou que o fundo rescisório trabalhista de 3% simplesmente não existe. A analise contábil informou sobre a “ausência da constituição do fundo rescisório trabalhista (3% do repasse) conforme Lei 15.503 Art. 14, no qual é obrigatório a constituição do fundo de aplicação para fins rescisório e para mesmo somente pode ser usado para rescisões trabalhistas e ações judiciais”.
Em outro trecho a Comissão cobra justificativa “pela aplicação financeira a título de investimento sem a devida destinação no valor de R$ 727.135,78 (setecentos e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos)”.
Pergunta: vai ficar por isso mesmo?