terça-feira , 16 julho 2024
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Relatório final do Conselho Nacional de Justiça mostra apontamentos recordes de torturas nos presídios durante o governo Caiado

Desde 2021, houve recorde no CNJ em denúncias de violações aos direitos humanos por parte das instituições de segurança do governo Caiado, grande parte sob o pretexto de combater organizações criminosas.

O promotor de justiça Fernando Krebs arquivou todas elas, fechou os olhos para a realidade e pintou um quadro mentiroso de ‘Alice no país das maravilhas’.

Ações fedorentas, manchadas com sangue.

Segundo o CNJ, os responsáveis por essas queixas representam organizações não governamentais vinculadas a igrejas, universidades, instituições de classe e associações de familiares de presos e presas. No dia a dia dos presídios, foram relatadas práticas de tortura e privações ao atendimento de necessidades básicas, com um padrão de repetição dos procedimentos em diferentes unidades.

O relatório final do CNJ possui 380 páginas, com 131 recomendações ao governo Caiado. Práticas de torturas são citadas 124 vezes.

No final de maio deste ano foi realizada inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a presença da Ministra Rosa Weber, em 19 unidades prisionais de Goiás.

Na ocasião, relatório produzido por 22 juízes especialistas apontaram conclusões estarrecedoras, de fazer inveja a Torquemada: “prática sistematizada e normalizada de maus tratos” e um regime de “tortura endêmica”.

Práticas dentro dos presidio do governo Caiado:

* Uso de eletrochoque, bala de borracha e a presença de salas especialmente destinadas à tortura;
* Funcionamento da maioria dos estabelecimentos em regime de superlotação, com celas precárias e escuras, sem ventilação e sem energia elétrica;
* Queixa generalizada de fome;
* Unidades onde o banho de sol é permitido apenas duas vezes por semana e por somente duas horas;
* Oferecimento de água suja e racionada, unicamente duas vezes por dia, durante uma hora;
* Procedimentos administrativos disciplinares verbais, ou seja, sem registros escritos;
* Pena cumprida quase integralmente em regime fechado, com impossibilidade fático-burocrática de progressão de regime;
* Advogados submetidos a expedientes que impedem o cumprimento de suas atribuições;
* Contato com advogados e familiares em visitas que duram 20 minutos, sendo, em alguns locais, realizadas apenas virtualmente;
* Impossibilidade de acesso a livros, dentre inúmeros outros descalabros que podem ser visualizados no relatório disponível no site do CNJ.

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