Paulo Garcia e Iris Rezende estão numa fase…Depois da Justiça mandar a Prefeitura pagar indenização de R$ 50 mil para uma família que teve uma criança praticamente destratada no Cais da Chácara Governador, agora o município de Goiânia terá de pagar acréscimo de 50% sobre 20 horas semanais excedentes de trabalho a um professor da rede municipal de Educação.
Detalhe: o valor deverá ser pago de forma retroativa referente a um período de cinco anos. Haja dinheiro público para pagar pelo erro dos administradores.
Agora, não tem mais jeito: a determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível de Goiânia.
Ou seja, a ação já chegou no Tribunal de Justiça, instância estadual final. O desembargador apenas manteve sentença de primeiro grau dada pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
Quando prefeito, Iris Rezende fez corpo mole e não pagou o professor. Ele alega que ingressou no serviço público em 2006, para trabalhar em carga horária efetiva de 40 horas semanais. Todavia, desde então vem laborando com acréscimo de horas suplementares sem receber o respectivo adicional.
De forma equivocada, a Prefeitura de Goiânia contestou a decisão e afirmou que o servidor não estava e nunca esteve cumprindo carga horária superior à sua função. É, mas não foi isso que os desembargadores entenderam não.
Em sua decisão, Fausto Moreira Diniz observa que o direito ao adicional pelas horas extraordinárias superiores de, no mínimo, em 50% em relação à hora de serviço regular é uma vantagem garantida líquida e certa aos servidores públicos.
Logo, o fato de o Estatuto de Servidor Público Municipal não conter disposição expressa sobre o tema não desobriga o direito. Paulo Garcia e Iris pisaram na bola com o professor.
O desembargador também provou por A mais B que o funcionário público trabalhou, sim, e foi surrupiado pelo poder público.
Agora, a pergunta: quem é que vai pagar por esse erro da Prefeitura? Você, contribuinte. Ou seja, nós.