Jornalista Merval Pereira, em O Globo, assim como ontem, escreve sobre incentivos ficais e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que, conforme o texto, está nas mãos do Congresso Nacional, mais especificamente, nas dos senadores, depois que várias propostas do governo federal fracassaram na busca de um consenso entre os estados para dar fim à guerra fiscal.
Informa que no momento, os senadores Paulo Bauer (PSDB) e Armando Monteiro (PTB) têm propostas nesse sentido e receberam do economista Paulo Rabelo de Castro, do Movimento Brasil Eficiente, uma sugestão que pode evitar o aumento da carga tributária para a criação do Fundo de Compensação de Receitas previsto originalmente para ajudar os estados que deixarão de poder dar incentivos fiscais.
O economista Castro, acrescenta, fez-lhes uma contraproposta que não onera mais uma vez o já combalido contribuinte. Em três pontos específicos, ele sugere alterações que podem levar a uma solução para questões cruciais como a compensação pelo fim da guerra fiscal. Castro propõe criar no âmbito do Confaz, o conselho de secretários estaduais de Fazenda, um ente chamado Onda — Operadora Nacional da Distribuição da Arrecadação.
Com isso, diz ele, evita-se a criação de um Fundo de Compensação de Receitas (FCR), pois a compensação se daria automaticamente todos os dias pela Onda, que centralizaria a arrecadação interestadual e a redistribuiria de modo a manter a parcela precedente da arrecadação a cada estado com base no que o economista chama de URV fiscal, em referência à unidade criada no início do Plano Real.
Texto pontua que a proposta do Brasil Eficiente garante aos estados que perderão o direito de dar incentivos fiscais a integralidade das devoluções do ICMS por eles prometidas às empresas incentivadas em 100% da parcela de arrecadação devolvida a cada um até o dia da reforma. A Onda seria um ente autofinanciado, pois se pagaria com percentagem infinitesimal da receita que redistribui. “A Onda simplesmente captura o ICMS devido, no trânsito do seu recolhimento, e o devolve na hora (sobre a parcela precedente à reforma, evidentemente, ressalta Castro) aos estados interessados, que podem criai inclusive, uma conta especial acessada pela empresa recolhedora incentivada.”