Nos debates da manhã de sábado na rádio 730, os jornalistas Welliton Carlos e Carla Monteiro tocaram em um tema que os petistas querem esquecer e não serem lembrados: o estatuto do partido.
Conforme Welliton Carlos, que sempre que pode faz questão de lembrar que vota no PT, o estatuto faz lei entre as partes.
Ou seja, obriga a legenda com o filiado e a legenda com a sociedade – através da Justiça Eleitoral. E os artigos 227 e 231 são claríssimos: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros já deveriam estar expulsos da legenda.
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Veja o conteúdo destes artigos:
Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:
I – a violação às diretrizes programáticas, à ética, à fidelidade, à disciplina e aos deveres partidários ou a outros dispositivos previstos neste Estatuto;
(…)
III – a improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no exercício de mandato de órgão partidário ou de função administrativa;
(…)
IV – a atividade política contrária ao Programa e ao Manifesto do Partido.
Agora, o leitor do Goiás24horas diz o que o partido reserva para a expulsão:
Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
(…)
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.
Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.
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Ou seja, condenados por sentença transitada em julgado, os mensaleiros deveriam ser expulsos imediatamente.
Os jornalistas questionaram os militantes antigos do PT a levarem uma denúncia formal no diretório do partido cobrando providências. Afinal, o estatuto é claro. Vamos repetir as palavras: “con-de-na-do”. E todos mensaleiros estão condenados, no que se chama de sentença transitada em julgado.
Os filiados devem consultar o artigo 232 e preparar a expulsão dos condenados com cópia da decisão que está no site do STF e cópias de reportagens que mostram que os petistas têm agora como domicílio o presídio da Papuda.
Eis o link com o estatuto do PT