Ignorando a proibição estabelecida por um decreto antinepotismo que ele mesmo assinou, o prefeito Paulo Garcia (PT) nomeou Luan Deodato Machado Alves, filho do presidente da Câmara de Vereadores, Clécio Alves, para um cargo em comissão na Prefeitura de Goiânia, com salário de R$ 6 mil mensais.
Mesmo sem o decreto do prefeito, a nomeação seria ilegal, já que existe uma Súmula Vinculante (isto é, que possui força de lei) do Supremo Tribunal Federal proibindo a nomeação de parentes até o 3º grau, inclusive entre os Poderes.
Luan Deodato foi lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude, onde ocupa o cargo de Assessor VI CAS-6, com vencimento de R$ 2 mil e gratificação de R$ 4 mil, totalizando R$ 6 mil mensais.
Em decreto publicado no dia 20 de julho de 2011, o prefeito Paulo Garcia estabeleceu uma série de vedações para a admissão de funcionários comissionados da Prefeitura. Em seu artigo primeiro, o decreto proíbe a nomeação de “qualquer pessoa com vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco, até o 3º grau, com outro servidor comissionado do Município, inclusive com o Titular de Órgão/Entidade da Administração Municipal ou membro do Poder Legislativo” (em resumo, é o mesmo que está estabelecido na Súmula Vinculante do STF).
O caso de Luan Deodato é gritante se enquadra no decreto e na Súmula, sem a menor sombra de dúvida: ele tem vínculo de parentesco, de 1º grau (filho) com membro do Poder Legislativo, no caso, seu pai, Clécio Alves, vereador e presidente da Câmara Municipal.
Mesmo assim, Paulo Garcia ignorou o seu próprio decreto e, em 14 de fevereiro último, fez a nomeação, em decreto publicado pelo Diário Oficial do município, no qual, inclusive, frisa não haver nenhuma vedação para admitir o filho de Clécio no quadro de comissionados da Prefeitura.