No estudo que está realizando sobre o aumento do IPTU, a OAB-GO desconfia de três aspectos: se há indício confiscatório, se está sendo respeitado o prazo de 90 dias antes do início do ano em que será realizada a cobrança e o caráter de conveniência.
Ou seja, pode estar tudo errado na proposta elaborada pelo prefeito Paulo Garcia e sua trupe.