O Popular registra que a decisão do desembargador Daniel Viana Júnior também suspendeu cláusulas da convenção coletiva de trabalho (CCT) instituída para reger a relação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) com seus servidores que supostamente violam o direito à liberdade de associação sindical. Convenção prevê que a necessidade de filiação sindical para obter benefícios como a consignação de empréstimos em folha e a licença-prêmio.
O jornal forma que, depois de denúncias de casos de supersalários, funcionários à disposição do sindicato recebendo horas extras e outras “peculiaridades” regulamentadas pela CCT, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública do Estado de Goiás (Seacons) anunciaram, no final daquele mês, que “cerca de 90% do texto da CCT” seria reformulado. Isso nunca aconteceu.