sábado , 18 maio 2024
Goiânia

Tá ferrado, hein, Paulo Garcia? Advogado diz que prejuízos causados pela chuva podem ser indenizados

Veja matéria do site Rota Jurídica:

 

Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, avisa especialista

Escrito por Marilia Costa e Silva

Goiânia mostra ainda as marcas das recentes chuvas que caíram na cidade. Ruas com asfalto estragado, casas e carros foram danificadas pelas enchentes e árvores caíram . Ao vivenciar tantos dissabores, a pergunta que se ouve é se o dano poderia ter sido evitado por ações da Prefeitura. Se a resposta for positiva, quem sofreu os danos pode entrar com pedido de indenização contra o poder público. A dica é do advogado Leandro Marmo Carneiro Costa.

Ele explica que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). “Essa responsabilidade civil objetiva implica em que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis”, explica, afirmando que é necessário a análise individual de cada caso, para se identificar se realmente houve ação ou omissão estatal.

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao poder público municipal, que não investiu na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios. O prejuízo pode ser atribuído à Prefeitura por não ter removido uma árvore podre ou feito uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes.

Apesar disso, Leandro Marmo avisa que é necessário que o consumidor reúna provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar”, frisa. Porém, segundo ele, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o cidadão tem que tirar fotografias ou fazer uma filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

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