Deu na coluna de Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira:
“José Serra ganhou indenização de R$ 1.000 por danos morais pelo “oportunismo eleitoral” do livro “A Privataria Tucana”, de Amaury Ribeiro Júnior. O autor e a editora Geração Editorial foram condenados pelo juiz André Pasquale Scavone, da 10ª Vara Cível, em sentença publicada em 1º de março.
INDENIZAÇÃO
Na decisão, o juiz declara que “não é este o juízo que vai dizer se os fatos narrados são ou não verdadeiros”. Diz, no entanto, que é “inequívoca a intenção dos réus de atingir a imagem de Serra”. Scavone considera “curioso” o caráter indenizatório da ação. “Se o interesse era preservar a imagem, o pedido deveria ser de impedir a venda do material ofensivo.”
INDENIZAÇÃO 2
Ao fixar a indenização, o juiz afirma ser o valor “simbólico (para fins de paraísos fiscais)”, uma referência às denúncias do livro, lançado às vésperas das eleições de 2010, contra o candidato tucano à Presidência.
INDENIZAÇÃO 3
Serra e os réus devem recorrer da decisão. “O livro foi considerado ofensivo, mas entramos com recurso para ampliar a condenação”, afirma Ricardo Penteado, advogado do tucano.