domingo , 28 julho 2024
Goiânia

Má fé: Vanderlan tenta desqualificar juíza Yanne com acusações irresponsáveis e mostra total falta de conhecimento sobre o Direito

As acusações do pré-candidato do PSB, Vanderlan Cardoso, à juíza Yanne Pereira e Silva, que o condenou por improbidade administrativa, são próprias de quem não conhece nada de Direito e menos ainda de legislação. E está eivado de má-fé.

Na verdade, são acusações totalmente irresponsáveis e próprias de quem, na ausência de argumentos, ataca instituições como o Poder Judiciário e o Ministério Público apenas como desculpa para os seus malfeitos. Coisa que você, leitor do blog 24Horas, já viu em outros tantos políticos flagrados e condenados por esse Brasil afora.

Senão, vejamos.

Vanderlan tenta desqualificar a sentença dizendo que a juíza Yanne Pereira e Silva, que o condenou, é substituta e que ela está em início de carreira. Assim, a sentença seria imprópria porque ela não conhece a realidade de Senador Canedo.

Ora, são argumentos infantis. 1) Juízes substitutos são juízes como qualquer outro, a designação é técnica e refere-se apenas ao início de carreira; 2) O fato de estar em início de carreira não pressupõe nenhuma incompetência ou incapacidade, já que o fato de ser aprovado em concurso é que define um juiz como tecnicamente competente e capaz, tal qual qualquer outro, independente do tempo no cargo; e 3) conhecer ou não a realidade de Senador Canedo nada tem a ver com exarar uma sentença, porque o que vale é o que está no processo e ponto final (na verdade, juízes são até proibidos de decidir com base em fatos ou documentos ou situações extraprocessuais).

O empresário argumenta também que a juíza, ao prolatar a sentença de condenação, não levou em consideração a sua defesa. Ridículo. É claro que a juíza considerou, sim, as justificativas da defesa, só que não as acolheu como aceitáveis diante dos fatos relatados pela acusação, que foi feita pelo Ministério Público. A alegação de Vanderlan é uma piada. Ele deveria estar reclamando é do seu advogado de defesa, que não conseguiu convencer a juíza.

Mas tem mais. Vanderlan também ataca o Ministério Público, que teria feito a denúncia contra ele por um fato que, segundo ele, aconteceu também na órbita do Governo do Estado e teria sido, segundo ele, ignorado pelo MP, ou seja, a doação de recursos para times de futebol. Não é verdade.

O MP, por exemplo, não concordou com uma doação de R$ 2,5 milhões do Governo do Estado ao Goiás Esporte Clube e recomendou expressamente que ela não fosse feita, sob pena de ação civil pública. Ao contrário de Vanderlan, que, como prefeito de Senador Canedo, também recebeu a mesma advertência, mas mesmo assim doou R$ 550 mil ao Canedense, o governo estadual não efetivou a concessão do dinheiro ao Goiás, atendendo à recomendação do MP.

Finalmente, mais uma acusação de Vanderlan à juíza Yanne: a de que ela não seria de Goiás e, sim, de Minas Gerais, tendo sido aprovada recentemente em concurso público. Essa é demais: o que é que tem a ver se um juiz ou uma juíza é de Goiás ou de qualquer outro Estado brasileiro? O fato é que a juíza Yanne Pereira e Silva preencheu os requisitos legais, prestou concurso e foi aprovada, tendo total legitimidade para exercer a sua função (e, detalhe, ela é considerada como um dos quadros mais promissores do Judiciário goiano).

Em momento algum, Vanderlan abordou o ponto crucial da sua condenação: o desperdício de dinheiro público, ao retirar valiosos recursos dos cofres da Prefeitura de Senador Canedo e entregar a uma agremiação esportiva privada. Foi isso – e apenas isso – que a Justiça e o Ministério Público consideraram como ““imoral, ilegal e lesivo ao município Senador Canedo”. E foi por isso que Vanderlan foi condenado.

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