Veja matéria do site do Ministério Público de Goiás:
Improbidade: secretário legislativo da Prefeitura de Goiânia é acionado por acúmulo ilegal de cargos
O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública contra Sebastião Mendes dos Santos, conhecido como Tiãozinho do Cais, por ato de improbidade administrativa, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos.
Entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ele acumulou as funções de técnico em laboratório da Secretaria Estadual de Saúde, analista em urbanismo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Goiânia, professor da Secretaria Municipal de Educação de Senador Canedo e vereador de Goiânia. Atualmente, Tião do Cais é secretário Legislativo da Prefeitura de Goiânia.
Histórico
Consta da ação que, em 1984, Tiãozinho do Cais ingressou na administração pública estadual, no cargo de técnico de laboratório, mediante aprovação em concurso. Em razão da municipalização da saúde, foi cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, lotado no Cais Parque das Amendoeiras.
Em 1992, afrontando a Constituição Federal, ingressou na administração pública de Goiânia no cargo de auxiliar de serviços de higiene e alimentação I, por meio de concurso. Krebs alerta para o fato de que esse cargo é inacumulável com o de técnico em laboratório.
Em 2000, depois de ascensão funcional ilegal, foi aproveitado para cargo diferente daquele que ingressou, ou seja, analista em urbanismo I, em regime estatutário, cargo efetivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Goiânia, sem ser submetido a concurso público, o que também é proibido pela Constituição.
Já no ano de 2002, ele entrou para a administração pública de Senador Canedo, no cargo de professor PE-III-Geografia, por meio de concurso público.
Conforme esclarece o promotor, os três cargos públicos ocupados nas esferas municipal de Goiânia e Senador Canedo e estadual eram incompatíveis e inacumuláveis. “Não bastasse isso, nas eleições de 2008, o acionado foi eleito vereador pelo Município de Goiânia, tomando posse em 2009. Portanto entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, acumulou ilegalmente quatro funções públicas”, constatou o promotor.
Foi apurado ainda que Tiãozinho do Cais desempenhou suas funções apenas no Cais Amendoeiras e na Câmara de Goiânia, recebendo indevidamente a remuneração dos cargos de analista de urbanismo I da Prefeitura de Goiânia e de professor da Secretaria de Educação de Senador Canedo, lesando os cofres municipais de Goiânia no valor de R$ 144.830,88 que, atualizado, supera os R$ 300 mil, e de Senador Canedo em R$ 86.761,92 que atualizado chega a quase R$ 200 mil.
Desta forma, o MP requer que seja desfeito o vínculo de Tiãozinho do Cais com o Executivo municipal de Goiânia ou seu retorno para o cargo de origem, ou seja o de auxiliar de serviços de higiene e alimentação I, diante da inconstitucionalidade flagrante de sua ascensão para o cargo de analista em urbanismo I, bem como o fim do vínculo com o município de senador Canedo.
Também foi requerida a condenação do acionado pela prática dos atos de improbidade, condenando-o às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial quanto à perda dos valores acrescidos indevidamente, a recomposição do dano ao erário, a perda dos cargos, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano causado e a suspensão de direitos políticos por dez anos.
Até a decisão final, o promotor requereu cautelarmente o bloqueio de bens do acionado, como forma de assegurar o resultado útil do processo instaurado em defesa do patrimônio público