quinta-feira , 3 abril 2025
Goiânia

Mais um!!! Outro ex-presidente da Comurg é condenado por improbidade de administrativa

É tetra, é tetra, é tetra. Já são quatro ex-presidentes da Comurg (a pasta bomba de Paulo Garcia) condenados por improbidade administrativa. O último é Waguinho Siqueira. Ele se junta a Neyde Aparecida, Paulo Cezar Fornazier e Luciano de Castro.

Veja matéria do site do Ministério Público:

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o juiz Abílio Wolney Aires Neto julgou procedente pedido do MP e reconheceu que Wolney Wagner Siqueira Júnior praticou improbidade administrativa durante sua gestão na presidência da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A ação de 2010 sustentou que a contratação de uma servidora para exercer função comissionada causou perda de R$ 11.554,90, em razão do pagamento de FGTS à ex-servidora, em reclamação trabalhista movida por ela contra o órgão.

O ex-gestor, além de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, foi proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O caso
Consta do processo que Wolney Siqueira Júnior, na condição de presidente da Comurg, contratou irregularmente uma servidora para exercer função comissionada de assessora da Diretoria Administrativa, em 2005. Um ano depois, passou a exercer o cargo de chefe da assessoria jurídica trabalhista, sendo exonerada em 2009.

A contratação irregular foi constatada pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que encaminhou ao MP cópia desses autos. Assim, o promotor argumentou que a contratação gerou prejuízos aos cofres públicos, uma vez que o órgão teve que efetuar, por determinação judicial trabalhista, o pagamento de FGTS à ex-funcionária pelos mais de 40 meses de trabalho prestado à companhia.

Na ocasião, Krebs afirmou também que, apesar de exercer cargos de assessoria ou de chefia, não houve comprovação que as atribuições exercidas pela ex-funcionária eram compatíveis com a designação do cargo. A situação evidenciou a contratação da servidora sem concurso público para ocupar cargos desprovidos do atributo da confiança.

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