sábado , 12 abril 2025
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Atenção Paulo Garcia e Edilberto de Castro: negar informações enquadra o responsável por improbidade administrativa, reza o artigo 32 da LAI

A Lei de Acesso à Informação, que obriga a União, os Estados e os Municípios a fornecer dados solicitados por qualquer cidadão, desde que não enquadrados como sigilosos, define como crime de improbidade administrativa a recusa de qualquer autoridade em atender a pedidos de informações.

A Controladoria Geral do Município de Goiânia, cujo chefe é o advogado Edilberto de Castro Dias, recebeu dois pedidos de informações protocolados pelo blog Goiás 24 Horas, através do seu editor, jornalista Cristiano Silva. Passado os prazos legais, a CGM não deu nenhuma resposta às solicitações.

Conforme a Lei de Acesso à Informação, quando ocorre um caso como esse, o requerente deve se dirigir à autoridade imediatamente superior, que terá cinco dias para se manifestar. Foi o que o Goiás 24 Horas fez, acionando o prefeito Paulo Garcia, através de requerimento protocolado no Paço Municipal na última sexta-feira. O prazo, portanto, vence na próxima quinta.

Caso o prefeito Paulo Garcia se recuse a prestar as informações, tanto ele quanto o controlador-geral Edilberto de Castro Dias poderão ser (e serão) denunciados à Justiça por crime de improbidade administrativa, conforme reza o artigo 32 da LAI:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

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