A Justiça mandou a Secretaria Municipal de Educação matricular uma criança no Cmei. Muitas famílias sofrem com a falta de vagas para educação infantil na Capital. Na campanha, Paulo Garcia prometeu fazer 81 Cmeis. Nem 10 ele conseguiu entregar até agora.
Veja matéria do site do Tribunal de Justiça:
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia matricule a menor A.C.C.P junto à rede municipal de ensino e, não havendo vagas, ela deverá ser incluída na rede particular de ensino.
Segundo o desembargador-relator, Norival Santomé, é dever do Poder Público municipal assegurar ao menor o direito à educação infantil. Ele ressaltou, ainda, que cabe ao município exercer atividade prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. “A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou, ao citar o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição em Mandado de Segurança. Vaga em CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil. Direito Líquido e Certo. 1. De acordo com os artigos 6º, 208, inciso IV, da Constituição Federal e 53, inciso V, c/c art.54, inciso IV, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do ente público municipal assegurar ao menor atendimento em estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Concedida a segurança liminarmente para possibilitar a matrícula do menor em uma das unidades do CMEI, a medida que se impõe, é a confirmação da referida situação já consolidada, mormente porque irreversível a esta altura, sob pena de afronta aos valores já obtidos. 3. Constitui-se direito líquido e certo da criança o acesso à educação. Remessa Obrigatória Conhecida Mas Desprovida. (201392455022)”