O decreto publicado esta semana pelo prefeito Paulo Garcia (PT) para enxugar gastos da administração municipal interfere no direito inalienável do servidor público de gozar de licença prêmio.
De acordo com o decreto, fica suspensa a concessão de licença para tratar de interesse particular quando houver necessidade de substituição.
A LP para interesse particular é garantida por lei a todos os funcionários efetivos que completam os três anos de regime probatório.
Será justo tolher este direito do servidor por conta de dificuldades financeiras cujas causas são suspeitíssimas e, até hoje, mal explicadas?