Veja matéria do site do Tribunal de Justiça:
Município de Goiânia terá de adotar medidas para preservação do Córrego Cascavel
Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Município de Goiânia a recuperar o córrego Cascavel de forma a evitar seu assoreamento, além de criar barreiras físicas para evitar que terceiros lancem resíduos e materiais. A relatoria do processo foi do desembargador Leobino Valente Chaves (foto).
Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer contra o Município de Goiânia, devido ao dano ambiental constatado na nascente do Córrego Cascavel, no setor Campinas. No local estão entulhos da construção civil que ali foram depositados, além de acúmulo de lixo.
O juízo considerou os pedidos procedentes e condenou a municipalidade a recuperar o córrego, criar barreiras físicas, elaborar plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e efetivar uma fiscalização integrada com a finalidade de impedir o lançamento de resíduos sob pena de multa diária de R$1 mil.
O Município de Goiânia, por sua vez, interpôs recurso pleiteando que fosse afastada a condenação que lhe foi imposta. Alegou que o Poder Judiciário feriu o princípio da independência dos Poderes, administrando em detrimento do Executivo, elegendo prioridades quando deveria ater-se ao exame da legalidade. De acordo com a municipalidade, não cabe ao Judiciário determinar o que deve ser feito pelo Executivo, uma vez que há procedimentos a serem seguidos em relação às verbas que serão gastas, em vista da prioridade de outros setores da administração que estão em situação crítica como a Saúde, Educação, dentre outros.
Leobino Chaves considerou que a municipalidade não demonstrou que vem tomando ou tomou providências para evitar a continuidade do degradamento do meio ambiente em relação ao lançamento de resíduos sólidos no Córrego Cascavel, situação que impõe a interferência do Poder Judiciário, sem que se afronte a separação dos Poderes. O magistrado pontuou que o zelo ao meio ambiente é obrigatório em razão do exercício de preservação, não podendo a municipalidade se “furtar” às obrigações que lhe são inerentes.
Segundo ele, desse modo o Judiciário pode agir para correção das omissões administrativas que importarem ilegalidade, neste caso, a continuidade de danos ao meio ambiente sem que providências sejam adotadas efetivamente. Para o desembargador, a intervenção indevida ocorreria se já houvesse projeto ou mesmo providência neste sentido, não cabendo ao Judiciário entrar nos critérios de conveniência e oportunidade. “A omissão da administração pública em adotar medidas para sanar o avanço da degradação no leito do Córrego Cascavel, ocasionou na interferência deste Poder para fazer cumprir a preservação ambiental”, frisou.
O magistrado ressaltou que a gravidade do caso é patente diante os danos ambientais que vem sofrendo o córrego Cascavel, “mostrando-se ocioso o Município de Goiânia em combatê-los”. A decisão foi reformada no valor da multa diária em caso de descumprimento, reajustada para 500 reais.