quarta-feira , 3 junho 2026
Goiânia

Paulo Garcia pode ter cometido crime ambiental ao derrubar as palmeiras da 85

Tecnicamente, Paulo Garcia pode ter cometido crime ao derrubar – sem nenhuma piedade – as tradicionais palmeiras da avenida 85.

Dizemos “pode” porque só o Poder Judiciário julga.

Mas de tudo que o petista fez, ainda tem o aspecto imoral. Cortar árvores hoje é deselegante, anti-sustentável, um verdadeiro atentando contra a natureza.

Para uma pessoa comum, que derruba uma árvore, o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa. Vamos ver o que acontece com o nobre prefeito.

A Lei 9.605 é clara quanto aos crimes ambientais.

Veja o que diz o artigo seguinte:

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”

Agora, a pergunta, será que Paulo Garcia cometeu crime?

Ele pediu permissão aos moradores?

Conversou com a população? Onde estão as cópias das atas das audiências?

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