O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado em dois processos na última segunda-feira (27/5) a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada. Ao todo, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 100 mil, que serão doados à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.
O motivo dos processos foram duas publicações distintas do blogueiro em 2008, quando o ministro era presidente do STF e julgou dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, soltando-o depois de ter sido preso na chamada operação satiagraha.
Em uma imagem, Paulo Henrique Amorim fez uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: “Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço”.
Em outra publicação, dias após o ministro julgar o segundo HC de Dantas, o apresentador escreveu o seguinte texto: “Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios”.
Representado pelos advogado e ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence e pelo advogado Diego Barbosa Campos, Gilmar Mendes ingressou com duas ações de reparação de danos, alegando que o blogueiro feriu à sua honra, além de induzir o leitor a concluir que era corrupto e comparsa do banqueiro.
Em sua defesa, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve ofensa à honra e à reputação de Gilmar Mendes. De acordo com o apresentador as publicações relatam fatos de notoriedade social, em conformidade com os documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha.
Ao analisar os casos, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que há direito à reparação por danos morais, pois Paulo Henrique Amorim extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência a Gilmar Mendes de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo.
“A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou a juíza, nas sentenças.
De acordo com Tatiana da Silva, em ambos os processos não restou dúvida que o blogueiro praticou ato ilícito de forma dolosa “quando, sem tomar os devidos cuidados, vinculou a imagem do autor a um agente corrupto, que estava se associando a possíveis criminosos, o que causou violação à honra do autor, o qual tem função institucional de guardião da Constituição Federal”.
A juíza considerou que houve abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as publicações extrapolam o conhecimento que se tem acerca dos fatos mencionados na operação satiagraha.
Tatiana da Silva afastou ainda a argumentação de Paulo Henrique Amorim de que havia listispendência em relação aos processos. “Não há que se falar em litispendência na presente ação, pois a causa de pedir próxima é diferente, eis que se tratam de matérias jornalísticas distintas”, esclareceu. Em cada ação, a juíza fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais.
O advogado Diego Campos afirmou que estuda recorrer da decisão. “Estamos avaliando se é um valor suficiente para o caráter pedagógico da ação que é orientar o jornalista que ele pode exercer sua profissão, mas dentro dos limites”.
Ele explica que o jornalista tem o dever de noticias os fatos, mas esse direito fica limitado às circunstâncias de apresentação objetiva dos fatos. “E o Paulo Henrique Amorim extrapolou esses limites”, concluiu.