Em recomendação expedida na semana passada ao gabinete do prefeito Paulo Garcia (PT) com vistas ao cancelamento de contrato suspeito com Instituto Cidades, especializado em promover concursos públicos, a promotora Fabiana Zamalloa ensina ao prefeito o que ele já deveria saber: “licitar não é mera obrigação burocrática”.
Um dos motivos que justificam a sugestão do MP para que o contrato seja suspenso é o fato de que o Instituto foi arregimentado pela prefeitura em regime de dispensa de licitação, apesar de o serviço contratado ter custado aos cofres públicos pelo menos R$ 3,9 milhões.
“A obrigação de licitar não é mera formalidade burocrática, decorrente apenas de preceitos”, diz a peça do MP. “Ela se funda em dois princípios maiores: os da isonomia e da impessoalidade, que asseguram a todos os que desejam contratar com a administração a possibilidade de competir com outros interessados em fazê-lo, e da eficiência, que exige a busca da proposta mais vantajosa para a administração”.
Estranho que o prefeito ainda não saiba disso, não?