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Rádio 730: lei de incentivo à cultura de Paulo Garcia tem rombo de mais de 2 milhões em apenas quatro meses

Veja reportagem da rádio 730 sobre a lei municipal de incentivo à cultura:

Lei Municipal de Incentivo à Cultura registra rombo de mais de R$ 2 milhões em apenas quatro anos

Última atualização em Segunda, 26/08/2013 10:48h
A falta de fiscalização nos projetos culturais aprovados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura custou à Prefeitura de Goiânia e, consequentemente, aos cofres públicos, o rombo de mais de R$ 2 milhões em quatro anos. De 2008 a 2012, 124 proponentes que captaram recursos por meio da concessão de renúncias fiscais para executarem seus projetos não prestaram contas e encontram-se hoje com pendências junto à gestão municipal. O valor do ‘calote’ em apenas quatro anos supera o da Lei Goyazes do governo estadual, que em seus quase 12 anos de existência, apontou a não prestação de contas de 33 produtores culturais, totalizando mais de R$ 1,6 milhão com a concessão de renúncias fiscais.

O balanço foi repassado pela Secretaria Municipal de Cultura, a Secult, duas semanas após a Rádio 730 ter veiculado matéria mostrando a dificuldade da prefeitura em atender pedido baseado na Lei de Acesso à Informação (LAI). A solicitação tinha sido feita em junho.

A própria secretária de Cultura, Glacy Antunes, admitiu que quando assumiu o órgão, foi detectada uma quantidade muito grande de proponentes que não prestaram contas no prazo devido. “Infelizmente encontramos uma quantidade muito grande de proponentes que não prestaram contas no prazo. Nós tínhamos processos desde 2000 e que, agora, com o Escritório da Lei, é que foi possível rever todos os processos, chamar todos os proponentes numa última tentativa deles comparecerem para prestar contas. Muitos vieram e muitos não vieram”.

De 2008 até 2013, foram investidos com a lei mais de R$ 15 milhões. O edital deste ano prevê investimento de R$ 3.120.000,00. Nesse mesmo período, 652 proponentes foram beneficiados. Apesar de a reportagem ter solicitado processos pendentes desde 2000, ano em que a lei passou a vigorar, a secretaria repassou informações apenas de 2008 a 2012. Porém, Glacy estima que o volume de processos nesses mais de 10 anos da lei chegou a 300, caindo para a metade depois que o Escritório da Lei acionou os proponentes para prestarem contas.

A quantidade excessiva de processos pendentes indica nada mais, nada menos, que as gestões anteriores deixaram a lei correr frouxa. Mais de R$ 2 milhões de dinheiro público ficaram perdidos no caminho da falta de monitoramento e vontade da gestão estadual de fechar o cerco contra os proponentes que descumpriram a lei. “Se a fiscalização não foi feita anteriormente, é porque ela, em algum momento, deixou a desejar”, frisa Glacy.

O ano que registrou o maior ‘calote’ foi na primeira etapa do edital de 2010, com o total R$ 522 mil. Os valores de captação de recursos não são astronômicos como ocorreu na Lei Goyazes, em que um proponente que não prestou contas, buscou patrocínio no valor de R$ 233 mil. O maior valor captado pela lei municipal é de R$ 60 mil, para o projeto Imagem Som Palavras, de Aline Sigueira.

Figurinhas conhecidas na cena cultural goiana estão incluídas na lista de processos pendentes com o município. Entre eles o jornalista e membro da Academia Goiana de Letras, Hélio Rocha, que captou recursos em 2008 para o projeto Goiânia 75, no valor de R$ 24 mil e o maestro Otávio Henrique Soares Brandão, para a execução do projeto CD Resposta a Schaeffler VIII e IX, no valor de R$ 15 mil. A lista revela ainda a pendência da Academia Goiana de Letras com o projeto Restauração Escultura Colemar de Moura Pacheco, com captação de recurso aprovada no valor de R$ 25 mil.

Falta de atenção
A ausência de prestação de contas dos produtores culturais não significa, nem sempre, que eles agiram de má-fé. Ou seja, que desviaram os recursos captados ou que não chegaram a executar o projeto proposto. Para Glacy, predomina muito mais a “falta de atenção” dos proponentes com as regras da lei. “Como nós detectamos que existe essa falta de atenção, no edital deste ano, nós fizemos um manual todo detalhado de como eles devem prestar as contas, como preencher os formulários, para não dar problemas”.

Assim como na Lei Goyazes, diversos erros teriam impedido que esses proponentes regularizassem suas situações junto aos órgãos municipais responsáveis. Como divergências na planilha original do projeto ou a falta de apresentação de algum recibo ou nota fiscal, a ausência de detalhamento das atividades/metas da execução do projeto. Qualquer exigência não cumprida pode colocar o nome do produtor na lista negra da prefeitura.

No entanto, por mais que o proponente não tenha agido de má-fé, o fato dele não ter prestado as devidas contas obriga o município a aplicar penalidades. Detectado dolo, fraude, desvio ou simulação na aplicação dos incentivos oriundos da lei, o proponente fica impedido de participar de outros editais e ainda é multado pela Secretaria de Finanças, dez vezes o valor total do incentivo. A não execução, no todo ou em parte, por qualquer motivo do projeto cultural, obriga o proponente a ressarcir aos cofres públicos o valor total captado.

Como constam processos de quatro anos atrás, pode-se chegar à conclusão que a prefeitura ainda tem dificuldades para reaver os recursos obtidos pelos produtores. Os processos tramitam hoje na Procuradoria Geral do Município.

A lei em si não prevê penalidades para os gestores responsáveis pela fiscalização, que por qualquer motivo, teriam deixado de monitorar adequadamente os projetos culturais. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás explica que só pode investigar o gestor da pasta responsável pela fiscalização, se houver denúncia. Glacy reconhece que a responsabilidade da Secult é muito grande, principalmente se ela não acompanha a execução dos projetos. “Até certo momento, as obrigações são dos proponentes, que precisam cumprir uma série de prazos. Mas se a secretaria deixa de fiscalizar, ela é que fica como culpada”.

Fiscalização mais rigorosa
Após constatar uma “montanha de processos” espalhados pela secretaria, Glacy garante que a partir deste ano, a fiscalização será mais rigorosa. A primeira atitude foi notificar os proponentes para última tentativa de prestação de contas. “O Escritório da Lei, que possui seis pessoas, agora está bem organizado e vai acompanhar todos os projetos de forma bastante efetiva na busca de ver os problemas solucionados”. As oficinas também foram incluídas no roteiro do órgão para orientar os proponentes na elaboração dos projetos.

Além disso, a secretária explica que nesse ano, eles chegaram à conclusão que poderiam avançar mais na lei e fazer primeiro a análise de mérito dos projetos apresentados pelos proponentes, para depois realizar a avaliação documentação.

As propostas são analisadas pela Comissão de Projetos Culturais. Seus integrantes são indicados pela secretaria, cada um representando um segmento artístico, além da participação de uma pessoa da Secretaria de Finanças, uma do Escritório da Lei e uma do Conselho Municipal de Cultura. Após o projeto ser aprovado, o produtor recebe um certificado, que tem o prazo de 180 dias para ser captado junto a uma firma patrocinadora. Vencendo esse prazo, o proponente tem 210 dias para a execução do projeto, com possibilidade de pedido de prorrogação de execução de até 90 dias a mais. Após esse prazo, o produtor tem 30 dias para a prestação de contas.

O contribuinte incentivador do projeto pode utilizar 100% de seu Recebo de Investimento para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS por ele devido.

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