Paulo Garcia (PT) não contava com essa: o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan determinou que o Município de Goiânia garanta a gratuidade do transporte coletivo aos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 12 anos, no trajeto de ida e volta da escola. Ou seja, não bastasse a gratuidade para todos os estudantes – e de forma universal – a Prefeitura de Goiânia terá que arcar agora com os custos dos pais.
Conforme o magistrado, a Prefeitura não poderá alegar que existe segurança para os estudantes: “Não há sequer oportunidade de o município alegar que o transporte coletivo é seguro para a criança, já que estamos em uma capital, na qual as notícias de delitos nos terminais e no interior dos ônibus são frequentes, além do fato, bem destacado pelo Ministério Público, de não poder se exigir de uma criança que ela saiba corretamente em qual ônibus deverá entrar e qual direção deverá seguir”.
A Prefeitura deverá cumprir a sentença no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por aluno, pai, ou responsável prejudicado. A determinação pela gratuidade surgiu depois de pedido do Ministério Público, que tem feito uma marcação pesada das ações da Prefeitura.
O que será que as empresas de ônibus que atendem Goiânia acham disso, hein?