Texto publicado no site do Ministério Público
Em janeiro do ano passado, o promotor de Justiça Maurício José Nardini, propôs ação civil pública cumulada com improbidade administrativa contra o Município de Goiânia e o prefeito Paulo Garcia requerendo judicialmente o bloqueio dos imóveis públicos desafetados pela Lei Complementar nº 224, para que eles não fossem objeto de venda, bem como a recuperação das áreas degradadas existentes no local conhecido por “Jardim Botânico do Cerrado”.
Nardini ressaltou a forma “truculenta” e acelerada pela qual o projeto de lei tramitou no Legislativo. “Em menos de 45 dias foi analisado e votado em duas sessões pelos vereadores, demonstrando claramente pretensões escusas e alheias à ética e à moralidade que devem nortear esse tipo de processo”, avaliou o promotor.
Acolhido o pedido liminar pelo Poder Judiciário, foi determinado o bloqueio das matrículas dos 70 imóveis públicos, constantes na Lei Complementar n° 224/12, com a averbação, na margem de suas matrículas, da decisão, para que nenhum desses bens possa sofrer ônus real ou ser objeto de alienação, onerosa ou gratuita, até a decisão final da ação. A liminar continua em vigor.
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