Foi lido no plenário da Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Paulo Garcia (PT) que altera o capítulo III do Código Tributário e institui a Taxa de Licença de Fiscalização de Trânsito para Eventos Festivos Potencialmente Causadores de Impacto Negativo.
Nome feio, né?
O blog 24 Horas traduz o monstrengo para você: trata-se de uma investida do prefeito para criar imposto para velórios, festinhas de criança, missas, cultos e tudo mais que aglomerar mais de 50 pessoas num mesmo local.
Paulo Garcia argumenta, no projeto, que considera justo dividir o ônus da organização do trânsito nas redondezas dos locais onde se realizam os eventos com os seus respectivos organizadores.
Na prática, é mais um imposto para você pagar, contribuinte, enquanto a administração municipal gasta R$ 500 mil por mês com gratificações irregulares e provimentos para os marajás da Comurg.
Veja o exemplo: uma simples festa de criança com 100 pessoas vai custar R$ 258,47.
Um culto com pouco mais de R$ 200 pessoas custará R$ 775,41.
Um evento com mais de 1,4 mil pessoas representará gasto extra de R$ 3,23 mil.
Veja a tabela que está em anexo ao projeto (aqui, você pode ler o documento na íntegra):
Grau 1 (até 50 pessoas): R$ 64,63
Grau 2 (50 a 80 pessoas): R$ 129,24
Grau 3 (81 a 120 pessoas): R$ 258,47
Grau 4 (121 a 150 pessoas): R$ 508,56
Grau 5 (151 a 200 pessoas): R$ 646,18
Grau 6 (201 a 250 pessoas): R$ 775,41
Grau 7 (251 a 300 pessoas): R$ 969,26
Grau 8 (301 a 600 pessoas): R$ 1.033,88
Grau 9 (601 a 800 pessoas): R$ 1.292,35
Grau 10 (801 a 1000 pessoas): R$ 1.615,44
Grau 11 (1000 a 1200 pessoas): R$ 2.019,30
Grau 12 (1200 a 1400 pessoas): R$ 2.423,16
Grau 13 (acima de 1400 pessoas): R$ 3.230,88