Deu no site do Ministério Público:
O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade contra a ex-secretária de Educação de Goiânia, Márcia Pereira Carvalho, a Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda. e também o município, por terem promovido irregularmente o realinhamento de preço em contrato de obras firmado entre as partes.
De acordo com o promotor, a ex-gestora registrou, nos dias 23 de novembro de 2008 e 15 de maio de 2009, termos aditivos ao contrato celebrado com a Capital Empreendimentos para a construção da Escola Municipal Barravento, no Setor Barravento, em Goiânia.
O contrato original era de R$ 976.675,61 e foi julgado pelo TCM. Entretanto, seus aditivos III e IV foram considerados ilegais pelo órgão fiscalizador, evidenciando pagamento a maior de mais de R$ 200 mil à empresa.
Os aditivos
O promotor esclarece que o III Termo Aditivo realinhou os preços do contrato primitivo em R$ 248.030,56, ultrapassando consideravelmente o limite legal, passando o valor do contrato para R$ 1.224.706,17, enquanto o IV Termo Aditivo retificou o aditivo anterior realinhando o contrato em R$ 244.425,90.
O próprio TCM concluiu pela ilegalidade dos dispositivos, uma vez que, para o cálculo do realinhamento, a administração municipal deveria ter observado o período entre outubro de 2007, data da apresentação da proposta, e fevereiro de 2008, prazo final da ordem e serviço, totalizando quatro meses, e não da data inicial solicitada, no caso junho de 2006 e fevereiro de 2008, anteriores à apresentação da proposta , e que não poderia ter sido adotada.
Consta que a empresa recebeu o valor total do ajuste, motivo que a coloca como responsável solidária pelo dano causado aos cofres públicos. Desta forma, o MP requer o bloqueio de bens dos acionados até R$ 616.545,30. Caso não se alcance o valor do bloqueio requisitado, pede-se a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos acionados.