Aconteceu na última quarta-feira mais um episódio da novela de mau caratismo e corrupção na Comurg.
O desembargador Amaral Wilson de Oliveira negou o pedido apresentado pelo ex-servidor Albertino Simão Borges para que o dinheiro depositado na sua conta-salário seja desbloqueado.
Albertino é apontado em ação civil pública como um dos envolvidos num esquema de fraude em licitações, o que configura ato de improbidade administrativa.
Veja um trecho do comunicado publicado no site do Tribunal de Justiça:
Em primeiro grau, foi determinado que os servidores afastados recebam apenas 70% da remuneração atual durante o período do afastamento deles, além da indisponibilidade dos bens, realizando o bloqueio de ativos financeiros até R$ 22.096.728,69.
Albertino foi afastado temporariamente, no dia 28 de março, por fazer parte de dois grupos distintos que fraudavam as licitações realizadas pela Comurg com ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos serviços contratados, utilização de empresas “laranjas” e figuração de concorrências públicas, desequilibrando o processo licitatório e a dispensa de licitação em benefício das empresas de autopeças Nacional Cardans e CCM.
No entanto, ele alegou que teve constrito quase o total de seu 13º salário e mais de R$ 17 mil de proventos recebidos. Albertino também afirmou que na decisão não ficou ressaltado que a constrição não poderia recair sobre a sua conta-salário, atingindo, quase o valor total de sua remuneração. Por isso, ele interpôs agravo com pedido de efeito suspensivo, com o intuito de livrar qualquer restrição de suas verbas. Ainda conforme o servidor, na Lei na Improbidade Administrativa o réu na ação civil pública quando afastado de suas funções, não poderá ter seus vencimentos suspensos, total ou parcialmente.
Segundo o magistrado, não foi apresentado nos autos os motivos necessários para que a concessão desse efeito suspensivo seja deferido. O desembargador ainda observou que, no pedido do MP, resta comprovado que os bens foram bloqueados para assegurar o integral ressarcimento do dano, devido a indícios de dano ao erário e o enriquecimento ilícito do agente.
Além de Albertino, também foram afastados temporariamente do cargo Luciano Henrique de Castro, da presidência Comurg, e os servidores Otomilton Pereira Pignata e Clever Marques. (Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)