Em recomendação conjunta expedida nesta segunda-feira, o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram um belíssimo puxão de orelha no prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), a quem chamaram na regulagem e reivindicaram medidas urgentes para organizar as contas públicas.
A recomendação começa com um relato resumido, de três páginas, sobre a quizumba financeira promovida por Paulo e seus companheiros na prefeitura. Na sequência, sugere medidas que precisam ser adotadas a curto prazo:
1) que se adotem as providências previstas na legislação vigente com a finalidade de reconduzir os gastos com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
2) que se contabilizem, necessariamente, como despesa com pessoal os contratos celebrados com prestadores de serviços pessoas físicas, firmados por meio de credenciamento; as despesas decorrentes de contratações por prazo determinado, e os contratos de terceirização de mão de obra;
3) adote as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal;
4) em relação aos contratos celebrados pelos municípios e a inscrição em restos a pagar, obedeça o disposto no artigo 5° da Lei n° 8.666/93;
No prazo improrrogável de 30 dias devem ser encaminhadas, por escrito, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas informações a respeito das providências adotadas para o cumprimento da presente recomendação, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação.