terça-feira , 26 novembro 2024
Goiás

Marconi assina decreto que acelera implantação da Lei Estadual Anticorrupção

O governador Marconi Perillo assinou nesta terça-feira, durante discurso proferido no Seminário alusivo ao Dia Internacional de Combate à Corrupção promovido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o decreto que constitui o Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei Estadual Anticorrupção. “Não há prejuízo maior para nossas instituições do que a prática da dilapidação e apropriação do bem público”, disse o governador.

Marconi destacou que os seus governos têm se pautado pelo compromisso permanente de controle dos procedimentos do emprego dos recursos públicos resultantes da arrecadação de impostos. Com este objetivo, salienta, “fortalecemos nossas relações institucionais e valorizamos os organismos de controle e fiscalização das instituições públicas, com destaque, no âmbito do Poder Executivo, para a Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado”.

Nesse quesito, como avanços alcançados na atual gestão, o governador destaca a Lei de Acesso à Informação, com a estruturação do Portal da Transparência do Governo de Goiás, a criação do Sistema de Gestão de Ouvidoria Geral e a adesão ao Fórum Estadual de Combate à Corrupção, com efetiva participação em seu calendário de atividades.

Com a assinatura hoje durante a abertura do Seminário, do decreto que constitui o Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei Anticorrupção, aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa e do decreto de criação de outro Grupo de Trabalho, para a estruturação da Lei de Conflito de Interesses, o governador Marconi Perillo considera estar dando mais dois importantes passos no aperfeiçoamento dos instrumentos de combate à corrupção.

A Lei Estadual anticorrupção entrará em vigor dia 18 deste mês, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado ocorrida dia 18 de novembro passado. Com este novo dispositivo legal, o governo do Estado estabelece o marco regulatório da responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual.

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